Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321937 documentos:
321937 documentos:
Exibindo 193.851 - 193.900 de 321.937 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - CAS - (314382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 372/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314382, Código CRC: f007305c
-
Despacho - 3 - CAS - (314380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 367/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314380, Código CRC: e9428dc0
-
Despacho - 4 - CAS - (314378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1963/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314378, Código CRC: b26f36b0
-
Despacho - 10 - CAS - (314371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 607/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314371, Código CRC: 209ec9e5
-
Despacho - 12 - CAS - (314369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 356/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314369, Código CRC: 6e4a075c
-
Despacho - 9 - CAS - (314367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 221/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 20 de outubro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 21/10/2025, às 17:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314367, Código CRC: 7722c093
-
Emenda (Orçamentária) - 35 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0000 - PROMOVER MELHORIAS NOS HOSPITAIS PUBLICOS DO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.500.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0000 - PROMOVER MELHORIAS NOS HOSPITAIS PUBLICOS DO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
20
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314327, Código CRC: d6851f98
-
Emenda (Orçamentária) - 32 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18203 - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE A
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
364 - ENSINO SUPERIORo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9131 - AUXÍLIO ESTUDANTIL
Subtítulo
0000 - AUXILIO ESTUDANTIL-CONCESSÃO DE AUXILIO ESTUDANTIL DA UNDF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
429 - AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18203 - UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE A
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
364 - ENSINO SUPERIORo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9131 - AUXÍLIO ESTUDANTIL
Subtítulo
0000 - AUXILIO ESTUDANTIL-CONCESSÃO DE AUXILIO ESTUDANTIL DA UNDF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
429 - AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO
Meta física
50
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339018
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314324, Código CRC: 6e7c8256
-
Emenda (Orçamentária) - 40 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40201 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0000 - FOMENTO A DIFUSÃO CIENTIFICO E TECNOLOGICO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314331, Código CRC: 87e6f17d
-
Emenda (Orçamentária) - 36 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4009 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
Subtítulo
0000 - PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES E CIRURGICOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
284 - UNIDADE ADQUIRIDA
Meta física
5000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314328, Código CRC: d229e438
-
Emenda (Orçamentária) - 38 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOV
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - PROJETO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314330, Código CRC: 2fd2d279
-
Emenda (Orçamentária) - 34 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
Subtítulo
0000 - PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A POPULAÇÃO CARENTE
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
156 - MEDICAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
10000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339032
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314326, Código CRC: 2ed15fdf
-
Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9091 - TRANSFERÊNCIA AO PROGRAMA DE DIREITOS HUMANOS
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS EM TODO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314332, Código CRC: 0121c5d6
-
Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21101 - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314325, Código CRC: 1f64cd7e
-
Emenda (Orçamentária) - 37 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - Aprovado(a) - (314329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Fábio Felix
emenda orçamentária
(Do(a) Fábio Felix)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender Demanda da População.
Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 14:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314329, Código CRC: 58bdfb06
-
Requerimento - Cancelado - (314282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 31 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a regulamentação da Lei nº 7.734/2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 31 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a regulamentação da Lei nº 7.734/2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal”.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, de autoria deste Deputado, representa marco legislativo significativo no enfrentamento à propagação de ideologias fascistas, neofascistas, nazistas, neonazistas e supremacistas raciais no Distrito Federal. Ao proibir a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas e manifestações que promovam tais ideologias, a norma materializa compromisso constitucional com a dignidade humana, a vedação ao racismo e a proteção da democracia.
Transcorridos mais de três meses desde a publicação da Lei, torna-se imperativa a discussão pública sobre sua regulamentação e implementação efetiva. O artigo 5º da norma atribui ao Poder Executivo a competência regulamentar, tarefa que exige amplo debate com a sociedade civil, órgãos de fiscalização, profissionais do direito, entidades de defesa de direitos humanos e representantes do poder público. A regulamentação não constitui ato meramente técnico-administrativo, mas processo político-normativo que definirá a extensão concreta das proibições, os procedimentos de fiscalização, os critérios de aplicação de sanções e os mecanismos de garantia do contraditório e da ampla defesa.
Entre as questões centrais que demandam esclarecimento regulamentar, destacam-se: a definição do órgão competente para receber denúncias, conduzir apurações e aplicar sanções; o estabelecimento de parâmetros objetivos para a fixação do valor da multa prevista no artigo 4º, inciso II, considerando a capacidade econômica do infrator; a especificação de critérios que permitam distinguir o uso propagandístico e ilícito dos símbolos daquele realizado em contextos educacionais, históricos, artísticos, jornalísticos ou de pesquisa acadêmica; a instituição de procedimento administrativo específico, com definição de prazos, recursos cabíveis e garantias processuais; e a articulação de mecanismos de cooperação com plataformas digitais, provedores de internet e órgãos federais, considerando que parcela significativa da propagação de conteúdo extremista ocorre no ambiente virtual.
Ademais, a efetividade da Lei transcende a dimensão repressiva e exige políticas públicas complementares de caráter educativo e preventivo. A propagação de ideologias totalitárias e discriminatórias não se combate exclusivamente por meio de sanções administrativas, mas mediante formação cidadã consistente, promoção da cultura democrática, valorização da diversidade e enfrentamento estrutural ao racismo. Nesse sentido, cabe debater a articulação da Lei nº 7.734/2025 com programas educacionais nas escolas públicas do Distrito Federal, campanhas de conscientização, capacitação de servidores públicos e fortalecimento de políticas de igualdade racial.
Por fim, a realização da audiência no Plenário desta Casa de Leis confere ao debate a solenidade e a visibilidade necessárias à relevância da matéria. A proteção da democracia contra ideologias de ódio, violência e discriminação não é tema menor ou setorial, mas questão estruturante para a manutenção do Estado Democrático de Direito e para a garantia de direitos fundamentais de todos os cidadãos do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os nobres Pares a aprovarem o presente requerimento, reconhecendo a urgência e a relevância da matéria para a consolidação de uma sociedade justa, democrática e fundada no respeito à dignidade humana
Sala das Sessões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 12:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314282, Código CRC: 4979b249
-
Emenda (Orçamentária) - 45 - GAB DEP RICARDO VALE - Aprovado(a) - (314283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0362 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0071 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 150.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento para atender demanda social.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2025, às 10:31:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314283, Código CRC: 9d836303
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (314285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 752/2023
Reserva, às pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, de 52% (cinquenta e dois por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Distrito Federal e de ingresso na carreira de Defensor Público do Distrito Federal.
Autoria:
Defensoria Pública do Distrito Federal.
Relatoria:
Deputado Fábio Felix.
Parecer:
Pela aprovação, nos termos da Emenda (Substitutivo) -1 anexa. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
R
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314285, Código CRC: 2363bb0b
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (314279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2995/2022
Estabelece sanções para indivíduos que cometam assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento.
Autoria:
Deputado Robério Negreiros.
Relatoria:
Deputada Jaqueline Silva.
Parecer:
Pela aprovação, nos termos da Emenda (Substitutivo) - 1 anexa. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314279, Código CRC: 022e88c3
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (314281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1233/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.
Autoria:
Deputado Fábio Felix.
Relatoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
P
X
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
Dep. Jaqueline Silva
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
03
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Ordinária realizada em 08/10/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 10:43:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314281, Código CRC: f18cc5a2
-
Despacho - 10 - CDDHCLP - (314280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2995/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCLP aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 8 de outubro de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 17 de outubro de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 24/10/2025, às 09:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314280, Código CRC: d83a5d3a
-
Despacho - 7 - CDDHCLP - (314286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 752/2023, de autoria da Defensoria Pública do Distrito Federal, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCLP aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 8 de outubro de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 17 de outubro de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 24/10/2025, às 09:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314286, Código CRC: b8488832
-
Despacho - 3 - CDDHCLP - (314284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1233/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 2ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 8 de outubro de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 17 de outubro de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 24/10/2025, às 09:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314284, Código CRC: bbd3fc6d
-
Despacho - 5 - CDDHCLP - (314278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Concedida vistas do Projeto de Lei nº 602/2023 ao Deputado Fábio Felix conforme solicitado na 2ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 8 de outubro de 2025.
Brasília, 17 de outubro de 2024
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 24/10/2025, às 09:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314278, Código CRC: b724dcdc
-
Emenda (Modificativa) - 153 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Não apreciado(a) - (314239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
emenda Nº ____, DE 2025 (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado DANIEL DONIZET)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao anexo III do Projeto de Lei Complementar n° 78, de 2025, a seguinte alteração:
Inclui-se no Macrozoneamento Urbano do Distrito Federal a poligonal delimitada pelo seguinte memorial descritivo: começa no vértice AEDO-M-0082 de longitude -48°00’37,175” de latitude -16°.02’20,497” e de altitude 1114,978 m; deste segue confrontando com CNS:02.110-5 | Mat. 28264 com azimute de 90°11’ e distância de 606,08 m até o vértice AEDO-M-0021 de longitude -48°00’16,790” de latitude -16°02’20,561” e de altitude 1151,561 m; 89°59’ e distância 593,29 m até o vértice AEDO-M-0047 de longitude -47°59’56,835” de latitude -16°02’20,559” e de altitude 1176,513 m; deste segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO -RODOVIA EVC-371 com azimute de 209°52’ e distância de 447,86 m até o vértice AEDO-M-0048 de longitude -48°00’04,339 de latitude -16°02’33,190” e de altitude 1165,962 m; deste segue confrontando com CNS: 02.103-0 | Mat. 105960 com azimute de 269°46’ e distância de 775,3 m até o vértice AEDO-M-0081 de longitude -48°00’30,416” de latitude -16°02’33,292” e altitude 1134,136 m; deste segue confrontando com CNS: 02.103-0 | Mat. 105960 | RESTINGA , margem direita a jusante – Processo:1830/86 – 3ª VFP-DF com azimute de 299°32’ e distância de 50,06 m até o vértice AEDO-V-0020 de longitude -48°00’31,881” de latitude -16°02’32,489” e de altitude 1131,635 m; 289°51’ e distância de 55,32 m até o vértice AEDO-V-0021 de longitude -48°00’33,631” de latitude -16°02’31,878” e de altitude 1128,26 m; 277°46’ e distância de 53,8 m até o vértice AEDO-V-0022 de longitude -48°00’35,424” de latitude -16°02’31,641” e de altitude 1125,146 m; 269°07’ e distância de 49,86 m até o vértice AEDO-V-0023 de longitude -48°00’37,101” de latitude -16°02’31,666” e de altitude 1122,236 m; 261°48’ e distância de 41,9 m até o vértice AEDO-V-0024 de longitude -48°00’38,496” de latitude -16°02’31,860” e de altitude 1119,246 m; 270°49’ e distância 53,28 m até o vértice AEDO-V-0025 de longitude -48°00’40,288” de latitude -16°02’31,835” e de altitude 1116,446 m; 261°25’ e distância de 49,04 m até o vértice AEDO-V-0026 de longitude -48°00’41,919” de latitude -16°02’32,073” e de altitude 1113,379 m; 256°35’ e distância de 48,23 m até o vértice AEDO-V-0027 de longitude -48°00’43,497” de latitude -16°02’32,437” e de altitude 1110,456 m; 223°44’ e distância de 29,45 m até o vértice AEDO-V-0028 de longitude -48°00’44,182” de latitude -16°02’33,129” e de altitude 1107,012 m; deste segue confrontando com RIBEIRÃO SANTA MARIA, margem esquerda a montante com azimute de 15°02’ e distância de 13,75 m até o vértice AEDO-V-0029 de longitude -48°00’44,062” de latitude -16°02’32,697” e de altitude 1107,223 m; 09°32’ e distância de 40,15 m até o vértice AEDO-V-0030 de longitude -48°00’43,838” de latitude -16°02’31,409” e de altitude 1107,45 m; 18°45’ e distância de 20,07 m até o vértice AEDO-V-0031 de longitude -48°00’43,621” de latitude -16°02’30,791” e de altitude 1107,631 m; 39°44’ e distância de 10,28 m até o vértice AEDO-V-0032 de longitude -48°00’43,400” de latitude -16°02’30,534” e de altitude 1107,81 m; 72°33’ e distância de 4,92 m até o vértice AEDO-V-0033 de longitude -48°00’43,242” de latitude -16°02’30,486” e de altitude 1108,036 m; 95°03’ e distância de 8,36 m até o vértice AEDO-V-0034 de longitude -48°00’42,962” de latitude -16°02’30,510” e de altitude 1108,218 m; 74°29’ e distância de 11,73 m até o vértice AEDO-V-0035 de longitude -48°00’42,582” de latitude -16°02’30,408” e de altitude 1108,429 m; 54°52’ e distância de 10,69 m até o vértice AEDO-V-0036 de longitude -48°00’42,288” de latitude -16°02’30,208” e de altitude 1108,613 m; 40°46’ e distância de 8,24 m até o vértice AEDO-V-0037 de longitude -48°00’42,107” de latitude -16°02’30,005” e de altitude 1108,803 m; 39°45’ e distância de 2 m até o vértice AEDO-V-0038 de longitude -48°00’42,064” de latitude -16°02’29,955” e de altitude 1109,001 m; 22°37’ e distância de 12,59 m até o vértice AEDO-V-0039 de longitude -48°00’41,901” de latitude -16°02’29,577” e de altitude 1109,219 m; 348°10’ e distância de 19 m até o vértice AEDO-V-0040 de longitude -48°00’42,032” de latitude -16°02’28,972” e de altitude 1109,407 m; 26°42’ e distância de 4,23 m até o vértice AEDO-V-0041 de longitude -48°00’41,968” de latitude -16°02’28,849” e de altitude 1109,605 m; 68°09’ e distância de 5,7 m até o vértice AEDO-V-0042 de longitude -48°00’41,790” de latitude -16°02’28,780” e de altitude 1109,836 m; 118°57’ e distância de 6,73 m até o vértice AEDO-V-0043 de longitude -48°00’41,592” de latitude -16°02’28,886” e de altitude 1110,111 m; 85°30’ e distância de 6,68 m até o vértice AEDO-V-0044 de longitude -48°00’41,368” de latitude -16°02’28,869” e de altitude 1110,219 m; 25°48’ e distância de 4,85 m até o vértice AEDO-V-0045 de longitude -48°00’41,297” de latitude -16°02’28,727” e de altitude 1110,405 m; 03°35’ e distância de 19,96 m até o vértice AEDO-V-0046 de longitude -48°00’41,255” de latitude -16°02’28,079” e de altitude 1110,608 m; 12°32’ e distância de 29,83 m até o vértice AEDO-V-0047 de longitude -48°00’41,037” de latitude -16°02’27,132” e de altitude 1110,807 m; 28°24’ e distância de 5,31 m até o vértice AEDO-V-0048 de longitude -48°00’40,952” de latitude -16°02’26,980” e de altitude 1111,032 m; 78°17’ e distância de 11,05 m até o vértice AEDO-V-0049 de longitude -48°00’40,588” de latitude -16°02’26,907” e de altitude 1111,236 m; 46°15’ e distância de 4,98 m até o vértice AEDO-V-0050 de longitude -48°00’40,467” de latitude -16°02’26,795” e de altitude 1111,41 m; 26°19’ e distância de 7,37 m até o vértice AEDO-V-0051 de longitude -48°00’40,357” de latitude -16°02’26,580” e de altitude 1111,629 m; 00°54’ e distância de 24,35 m até o vértice AEDO-V-0052 de longitude -48°00’40,344” de latitude -16°02’25,788” e de altitude 1111,817 m; 26°58’ e distância de 5,24 m até o vértice AEDO-V-0053 de longitude -48°00’40,264” de latitude -16°02’25,636” e de altitude 1111,999 m; 43°00’ e distância de 5,93 m até o vértice AEDO-V-0054 de longitude -48°00’40,128” de latitude -16°02’25,495” e de altitude 1112,196 m; 86°21’ e distância de 17,88 m até o vértice AEDO-V-0055 de longitude -48°00’39,528” de latitude -16°02’25,458” e de altitude 1112,422 m; 57°45’ e distância de 24,26 m até o vértice AEDO-V-0056 de longitude -48°00’38,838” de latitude -16°02’25,037” e de altitude 1112,611 m; 19°53’ e distância de 11,71 m até o vértice AEDO-V-0057 de longitude -48°00’38,704” de latitude -16°02’24,679” e de altitude 1112,829 m; 353°26’ e distância de 9,62 m até o vértice AEDO-V-0058 de longitude -48°00’38,741” de latitude -16°02’24,368” e de altitude 1113,045 m; 19°13’ e distância de 5,14 m até o vértice AEDO-V-0059 de longitude -48°00’38,684” de latitude -16°02’24,210” e de altitude 1113,223 m; 39°08’ e distância de 16,01 m até o vértice AEDO-V-0060 de longitude -48°00’28,344” de latitude -16°02’23,806” e de altitude 1113,423 m; 349°02’ e distância de 4,54 m até o vértice AEDO-V-0061 de longitude -48°00’38,373” de latitude -16°02’23,661” e de altitude 1113,611 m; 312°19’ e distância de 11,14 m até o vértice AEDO-V-0062 de longitude -48°00’38,650” de latitude -16°02’23,417” e de altitude 1113,818 m; 338°18’ e distância de 5,96 m até o vértice AEDO-V-0063 de longitude -48°00’38,724” de latitude -16°02’23,237” e de altitude 1113,955 m; 18°07’ e distância de 8,31 m até o vértice AEDO-V-0064 de longitude -48°00’38,637” de latitude -16°02’22,980” e de altitude 1114,01 m; 31°40’ e distância de 19,25 m até o vértice AEDO-V-0065 de longitude -48°00’38,297” de latitude -16°02’22,447” e de altitude 1114,36 m; 09°16’ e distância de 16,04 m até o vértice AEDO-V-0066 de longitude -48°00’38,210” de latitude -16°02’21,932” e de altitude 1114,556 m; 17°47’ e distância de 21,31 m até o vértice AEDO-V-0067 de longitude -48°00’37,991” de latitude -16°02’21,272” e de altitude 1114,713 m; 34°40’ e distância de 7,48 m até o vértice AEDO-V-0068 de longitude -48°00’37,848” de latitude -16°02’21,072” e de altitude 1114,815 m; 48°32’ e distância de 26,7 m até o vértice inicial desta descrição.
JUSTIFICAÇÃO
A área objeto da alteração tem 45.0754 hectares e, atualmente, se localiza em área rural. No entanto, nota-se que, por se tratar de área circunscrita pelo perímetro urbano do Distrito Federal, de média densidade demográfica, os usos e atividades desempenhados na região são evidentemente característicos de área urbana.
A área está inserida em uma região considerada vetor de crescimento urbano do Distrito Federal, sobre o qual recai uma demanda crescente por moradia. Descontando as restrições ambientais de Área de Proteção Permanente (APP) que incidem na área, restam em torno de 87% que pode ser efetivamente ocupada por empreendimentos verticais e horizontais, característicos da região, sem que haja comprometimento ambiental.
Sob o aspecto da mobilidade, trata-se de uma região que se encontra no perímetro do Eixo Sul da rede estrutural de transporte coletivo do Distrito Federal, alinhando-se aos objetivos estratégicos inscritos no art. 7º deste PLC.
Art. 7º A política territorial é orientada pelos seguintes objetivos estratégicos:
...
XIV – orientar o ordenamento territorial pela consolidação e qualificação da ocupação urbana ao longo dos eixos estruturantes de transporte coletivo, respeitando as sensibilidades ambientais e patrimoniais do território do Distrito Federal;
Portanto, a proposta é integrar a área ao perímetro urbano, convergindo a situação fática à legal. A medida se coaduna com os princípios e objetivos da política territorial do Distrito Federal, sobretudo os relacionados ao cumprimento da função socioambiental da propriedade, como uma das formas de promoção do crescimento sustentável (art. 6º, II) e à promoção do desenvolvimento territorial e socioeconômico do DF (art. 7º, VIII).
Sala das Comissões, em.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 20:20:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314239, Código CRC: 1bf1ce96
-
Moção - (314233)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos líderes religiosos das Igrejas Evangélicas, nominados abaixo, em reconhecimento à relevante contribuição social, espiritual e comunitária que têm prestado à população do Distrito Federal.
PASTOR
ABÍLIO GALVÃO ADÃO MACIEL ALMEIDA ANIVALDO LOPES CARLOS ALBERTO BARBOSA VIEIRA DANIEL VIEIRA DA COSTA DERIVALDO DE SENA IRINEU ALVES DA SILVA JUAILDES ALVES DA SILVA FILHO LEANDRO LIMA DE OLIVEIRA MANACEIS PIMENTEL DE MELO REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS
WESLEY GOMES COSTA
HÉLIO FRANCISCO DA CRUZ
PASTORA
CLAUDIANE SILVA SOUSA RAMOS MACIEL FERNANDA MOTA ALBUQUERQUE JAQUELINE COELHO DE SOUZA LETICIA PERES DE OLIVEIRA NUBIA ANDREA DA COSTA SILVA REGINALDO. PEREIRA DOS SANTOS SHIRLIEIDE VIANA MOREIRA
ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA
PRESBÍTERO
ATENOLINO XAVIER DE SANTANA
MISSIONÁRIO
DOUGLAS SERVOLO VIEIRA DA SILVA ANDERSON DE JESUS OLIVEIRA JOÃO FERREIRA DOS ANJOS HOMENAGIADOS
GENOVEVA EREIRA LIMA DEUSILENE ALVES GARCÍA JUSTIFICAÇÃO
Os líderes religiosos das Igrejas Evangélicas exercem papel fundamental na promoção de valores éticos, espirituais e sociais, contribuindo de forma decisiva para a formação de cidadãos conscientes, o fortalecimento das famílias e o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Por meio de suas ações pastorais, evangelísticas e sociais, têm sido verdadeiros instrumentos de transformação, esperança e paz em diversas regiões do Distrito Federal.
Além do trabalho espiritual, muitos desses líderes se dedicam à condução de projetos sociais que oferecem apoio psicológico, orientação educacional, combate à dependência química, distribuição de alimentos e outras iniciativas que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas.
Diante da relevância de sua atuação e da influência positiva que exercem no cotidiano da população, é plenamente justificável que esta Casa Legislativa manifeste votos de louvor e reconhecimento público a esses homens e mulheres que, com fé, amor e compromisso, contribuem para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 14:23:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314233, Código CRC: db2ed6b1
-
Indicação - (314235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, que sejam adotadas medidas de proteção ambiental na área conhecida como Lagoinha, localizada na Chácara 16, Condomínio Vencedor, Trecho III do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, que sejam adotadas medidas de proteção ambiental na área conhecida como Lagoinha, localizada na Chácara 16, Condomínio Vencedor, Trecho III do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A indicação visa atender à demanda urgente da comunidade do Sol Nascente, que vem enfrentando recorrentes problemas de descarte irregular de lixo e entulho na área conhecida como Lagoinha, espaço de valor ambiental e social, destinado à implantação de parque e que abriga uma nascente responsável por alimentar o rio Melchior.
Recentemente, o local foi atingido por incêndios criminosos motivados pelo acúmulo de resíduos sólidos, o que agrava ainda mais a situação de abandono e risco ambiental. Apesar dos esforços recorrentes da comunidade e de voluntários que promovem mutirões de limpeza, o descarte ilegal persiste, incluindo restos de obra, carcaças de eletrodomésticos e outros resíduos.
Diante disso, solicita-se ao SLU que realize a limpeza completa da área, com a retirada do material descartado, garantindo um ambiente seguro para a realização das ações comunitárias e contribuindo para a preservação da nascente. Além disso, a instalação de placas educativas tem potencial de inibir o descarte indevido e promover a conscientização ambiental, colaborando para a conservação contínua do espaço.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:55:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314235, Código CRC: 169d60b0
-
Despacho - 2 - SACP - (314237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas de Mérito, 17 a 23/10, conforme publicação no DCL
Brasília, 16 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/10/2025, às 14:21:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314237, Código CRC: 09d8e23c
-
Despacho - 2 - SACP - (314240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas de Mérito, 17 a 23/10, conforme publicação no DCL
Brasília, 16 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/10/2025, às 14:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314240, Código CRC: 45861e0d
-
Despacho - 2 - SACP - (314238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas de Mérito, 17 a 23/10, conforme publicação no DCL
Brasília, 16 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/10/2025, às 14:22:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314238, Código CRC: e0f9a524
-
Despacho - 2 - SACP - (314232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas de Mérito, 17 a 23/10, conforme publicação no DCL
Brasília, 16 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/10/2025, às 14:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314232, Código CRC: f5751433
-
Despacho - 2 - SACP - (314236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas de Mérito, 17 a 23/10, conforme publicação no DCL
Brasília, 16 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/10/2025, às 14:19:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314236, Código CRC: 0a2f40a9
-
Despacho - 2 - SACP - (314234)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas de Mérito, 17 a 23/10, conforme publicação no DCL
Brasília, 16 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/10/2025, às 14:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314234, Código CRC: 985e519f
-
Projeto de Decreto Legislativo - (314179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raimundo Fernandes Felix.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Raimundo Fernandes Felix.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Fundador do Acqua Cerrado, Planaltina-DF.
Raimundo Fernandes Félix é empreendedor do setor de lazer e turismo, radicado em Planaltina-DF, fundador e dirigente do Acqua Cerrado, complexo de lazer familiar reconhecido na região por suas piscinas e estrutura recreativa. Como sócio-administrador do Morro do Urubu Park Hotel Ltda. (razão social ligada ao Acqua Cerrado), conduz há anos a expansão do empreendimento e sua inserção comunitária por meio de convênios e parcerias locais.
Nascido em oito de janeiro de 1971 na cidade de Assaré, estado do CEARÁ, Raimundo cresceu em um ambiente de muito trabalho e espírito comunitário. Ainda jovem, desenvolveu gosto pela organização de eventos e pela hospitalidade — traços que, mais tarde, marcariam sua atuação como gestor do Acqua Cerrado.
Instalado no DF, Raimundo identificou o potencial de Planaltina e da região do Pipiripau para turismo de proximidade e lazer de fim de semana. A ideia de criar um clube/parque acessível, com infraestrutura para famílias e eventos, amadureceu até se transformar no Acqua Cerrado — cuja presença digital oficial o descreve como “o parque aquático mais visitado do DF”, com funcionamento diário das 9h às 18h.
A partir de 2011, o Acqua Cerrado passou a operar como referência regional de lazer em Planaltina-DF, oferecendo piscinas, prainha, atrações para crianças e adultos e área de alimentação. O endereço divulgado pelas plataformas oficiais e por entidades parceiras situa o clube no DF-345, km 18, Núcleo Rural Pipiripau II, Planaltina-DF. Ao longo do tempo, novas áreas e melhorias foram implementadas, mantendo o clube em constante evolução.
No âmbito jurídico-empresarial, o empreendimento está vinculado à pessoa jurídica Morro do Urubu Park Hotel Ltda. (CNPJ 30.155.290/0001-03), na qual Raimundo Fernandes Félix figura como sócio-administrador. Bases cadastrais públicas também listam atividades econômicas compatíveis com parques temáticos, casas de festas e organização de eventos — aderentes ao perfil operacional do Acqua Cerrado.
A vocação comunitária do Acqua Cerrado se expressa em convênios com sindicatos e associações, ampliando o acesso de trabalhadores e suas famílias ao lazer social. Entre os registros públicos recentes, constam parcerias com entidades do DF e instrumentos formais que citam Raimundo Fernandes Félix como presidente da razão social vinculada ao parque.
Ao longo dos anos, o clube consolidou sua imagem como opção de lazer familiar no Distrito Federal, com presença ativa nas redes sociais, avaliações de visitantes e anúncios de ampliações (piscinas temáticas, shows, melhorias de infraestrutura). Esses movimentos mantêm o empreendimento em destaque no calendário de lazer de Planaltina e entorno.
Raimundo é reconhecido publicamente pela atuação “mão na massa”: aparece com frequência nos canais oficiais apresentando obras, bastidores e melhorias. Seus depoimentos enfatizam perseverança, fé e trabalho contínuo, valores que, segundo ele, sustentam a trajetória do Acqua Cerrado desde a concepção até as expansões mais recentes.
Mais do que um parque, o Acqua Cerrado representa — na visão de seu fundador — um projeto de desenvolvimento local, com geração de empregos, circulação econômica em Planaltina e oferta de lazer acessível para famílias do DF. Os planos futuros incluem novas atrações e melhorias contínuas, mantendo o foco em segurança, conforto e atendimento acolhedor.
Por todo exposto rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da proposição em tela.
Sala das Sessões, …
Deputado Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314179, Código CRC: 2f6e81bc
-
Projeto de Decreto Legislativo - (314174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafael Borges Bueno.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafael Borges Bueno.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Rafael Borges Bueno é Engenheiro Agrônomo formado pela Universidade de Brasília (UnB) e possui especialização em Gestão Pública pela Faculdade Fortium. Com sólida trajetória no setor público, acumula mais de 16 anos de experiência, sendo aproximadamente 11 deles em cargos de gestão.
Empregado público da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), construiu uma carreira pautada na eficiência da gestão pública e na valorização da agricultura familiar. Participou de diversas missões e ações com delegações internacionais, voltadas à troca de experiências em armazenagem e políticas de apoio à agricultura familiar, representando o Brasil em debates sobre segurança alimentar e logística agrícola.
Foi coautor do Programa de Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) — considerado o principal programa de expansão da capacidade de armazenagem do país — e atuou como coordenador do Comitê Consultivo do Ministro da Agricultura sobre o Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras. Durante sua atuação, liderou a maior operação de remoção de milho dos estoques públicos do Brasil, transferindo mais de 400 mil toneladas de grãos das regiões Centro-Oeste para o Nordeste, contribuindo para a segurança alimentar de milhares de famílias.
Em sua trajetória, também desempenhou papel fundamental na inclusão de associações e cooperativas de agricultores familiares do Distrito Federal e entorno em programas governamentais de fomento. Foi responsável por articular o acesso de centenas dessas organizações ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) da Conab, que resultou em investimentos superiores a R$ 12 milhões destinados à produção local e à promoção do desenvolvimento rural sustentável.
Rafael é ainda coautor de capítulos em dois livros técnicos e responsável técnico por diversas publicações, entre compêndios, boletins e relatórios especializados, consolidando sua contribuição acadêmica e técnica ao setor agropecuário brasileiro. Além de sua experiência como gestor público, também atua como pequeno produtor rural, vivenciando na prática os desafios e as potencialidades do campo.
Atualmente, como Secretário de Agricultura do Distrito Federal, Rafael Borges Bueno reafirma seu compromisso com o fortalecimento da agricultura local, a valorização do produtor rural e a promoção de políticas públicas que unam inovação, sustentabilidade e desenvolvimento econômico.
Por todo exposto rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da proposição em tela.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 10:48:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314174, Código CRC: f62d1f88
-
Requerimento - (314180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde sobre a participação do Distrito Federal no Novo PAC Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) as seguintes informações referentes à participação do Distrito Federal no Novo PAC Saúde – 2023, lançado pelo Governo Federal:
A SES-DF realizou todas as atualizações exigidas pelo Governo Federal para garantir a viabilização dos projetos contemplados?
Quais são as obras contempladas para o Distrito Federal? Informar os respectivos locais de implantação e a fase atual de cada um (projeto, licitação, ordem de serviço, execução etc.).
O Governo do Distrito Federal emitiu ou pretende emitir as ordens de serviço até o prazo estabelecido pela Casa Civil (15/10/2025)? Em caso afirmativo, quais unidades já foram autorizadas?
A SES-DF participou do edital do Novo PAC Saúde – 2025? Se sim, quais obras ou equipamentos foram solicitados e/ou contemplados?
JUSTIFICAÇÃO
O Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC Saúde – 2023), lançado pelo Governo Federal, tem como objetivo fortalecer a atenção primária e especializada no Sistema Único de Saúde por meio de investimentos na construção de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Policlínicas, Centros de Parto Normal, além da aquisição de Unidades Odontológicas Móveis (UOMs), combos de equipamentos e viaturas para o SAMU, entre outros.
De acordo com consulta pública realizada por este gabinete, o Distrito Federal teria sido contemplado com 11 itens no referido edital: 1 Policlínica, 1 UBS, 1 Centro de Parto Normal, 3 CAPS e 5 Unidades Odontológicas Móveis. A Casa Civil da Presidência da República orientou que os entes federativos deveriam emitir as ordens de serviço das obras aprovadas até o dia 15 de outubro de 2025.
Diante da relevância dessas estruturas para a ampliação e qualificação da rede pública de saúde do DF, este requerimento visa obter informações atualizadas sobre a execução dos projetos, seus respectivos locais de implantação, cronograma, andamento das etapas administrativas e eventual participação no edital de 2025, garantindo transparência na aplicação dos recursos públicos e na expansão dos serviços de saúde à população.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 19:54:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314180, Código CRC: 9e1478ec
-
Indicação - (314173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da SQN 102, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da SQN 102, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da SQN 102, localizada próxima ao Bloco E, na Asa Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente na quadra poliesportiva da SQN 102, onde os refletores se encontram igualmente queimados, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da SQN 102, localizada próxima ao Bloco E, na Asa Norte, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314173, Código CRC: f6c2d261
-
Indicação - (314175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Avenida das Mangueiras, na altura do Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão - CEFAB, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de faixa de pedestres na Avenida das Mangueiras, na altura do Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão - CEFAB, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Cruzeiro, em especial na Avenida das Mangueiras, na altura do Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão - CEFAB, com implantação de faixa de pedestres.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o Cruzeiro é uma cidade com intenso fluxo de pedestres, e, na localidade ora citada, não existe faixa de pedestres para atender a população local, dificultando que atravessem as vias em segurança.
Importante ressaltar que a implantação de nova faixa de pedestres na região irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Dessa forma, sugiro a implantação de faixa de pedestres na Avenida das Mangueiras, na altura do Centro de Ensino Fundamental Athos Bulcão - CEFAB, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314175, Código CRC: 29ecc671
-
Indicação - (314178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na Gleba 03 do Incra 09, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública na Gleba 03 do Incra 09, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa de Ceilândia, em especial na Gleba 03 do Incra 09.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, não há postes com lâmpadas na localidade ora citada. Há a necessidade de implantação de postes de iluminação pública no local para atender a demanda da comunidade.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública na Gleba 03 do Incra 09, na Ceilândia, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314178, Código CRC: 60f68530
-
Indicação - (314177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas Ruas 3B e 4B, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas Ruas 3B e 4B, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública nas Ruas 3B e 4B, na Região Administrativa de Vicente Pires.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas Ruas 3B e 4B, em Vicente Pires, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 15:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314177, Código CRC: b49bfd2b
-
Emenda (Modificativa) - 8 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (314144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Bloco Parlamentar PSOL-PSB
subemenda Nº ____ (Modificativa)
(Autoria: Bloco PSOL-PSB e outros deputados)
Ao Projeto de Lei Nº 944/2024, que Institui o Sistema de Registro Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal.
Dê-se ao art. 3º, §1º, I, da nova redação conferida pelo art. 1º do projeto à Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007 a seguinte redação:
"Art. 3º (…)
§1º (…) I - as salas de aula poderão contar com equipamentos de captação exclusiva de vídeo, vedada a captação de áudio, capazes de armazenar integralmente as atividades desenvolvidas;"
JUSTIFICAÇÃO
A subemenda pretende proibir a captação de áudio, com a finalidade de prevenir ofensas à liberdade de cátedra.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.25 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9299
www.cl.df.gov.br - bppsolpsb@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:31:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2025, às 18:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314144, Código CRC: 2ba6e589
-
Emenda (Orçamentária) - 40 - GAB DEP MAX MACIEL - Aprovado(a) - (314143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Max Maciel
emenda orçamentária
(Do(a) Max Maciel)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09111 - ADM. REG. DE CEILÂNDIA
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20344 - Aquisição de materiais de construção
Localização
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 25.702,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09111 - ADM. REG. DE CEILÂNDIA
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
813 - LAZERo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Subtítulo
0039 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS EM CEILÂNDIA - CEILÂNDIA
Localização
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA
Produto
254 - EVENTO REALIZADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 25.702,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento destinado a atender demanda da Administração de Ceilândia para a aquisição de materiais para realização de manutenção e reparos nos edifícios próprios e da RA.
Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2025, às 08:24:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314143, Código CRC: 63ca11dd
-
Folha de Votação - CDC - (314145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1.657/2025, que “Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências”.
Autoria:
Deputada Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Jorge Vianna
Parecer:
pela aprovação, na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Segurança
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Jorge Vianna
R
X
Deputado Hermeto
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
3
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
Concedida vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária, realizada em 27/11/2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 14:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2025, às 18:26:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2025, às 14:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314145, Código CRC: 57134f70
-
Emenda (Orçamentária) - 39 - GAB DEP DANIEL DONIZET - Aprovado(a) - (314140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Daniel Donizet
emenda orçamentária
(Do(a) Daniel Donizet)
Ao PL nº 1964 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09101 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
542 - CONTROLE AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
2536 - SANIDADE E CONTROLE REPRODUTIVO DA FAUNA
Subtítulo
20345 - CASTRAÇÃO GRATUITA DE CAES E GATOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
442 - FAUNA ATENDIDA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09101 - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0114 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DA COMUNIDADE
Daniel Donizet
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 16:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314140, Código CRC: 18235c96
-
Emenda (Modificativa) - 7 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (314141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Bloco Parlamentar PSOL-PSB
SUBemenda MODIFICATIVA
(Autoria: Bloco PSOL-PSB e outros deputados)
Ao Projeto de Lei Nº 944/2024, que Institui o Sistema de Registro Atividades - SRA nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal.
Dê-se ao art. 3º, §1º, I, da nova redação conferida pelo art. 1º do projeto à Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007 a seguinte redação:
"Art. 3º (…)
§1º (…) I - as salas de aula poderão contar com equipamentos de captação exclusiva de vídeo, vedada a captação de áudio, capazes de armazenar integralmente as atividades desenvolvidas;"
JUSTIFICAÇÃO
A subemenda pretende proibir a captação de áudio, com a finalidade de prevenir ofensas à liberdade de cátedra.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.25 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-9299
www.cl.df.gov.br - bppsolpsb@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2025, às 17:32:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314141, Código CRC: a184fb9a
Exibindo 193.851 - 193.900 de 321.937 resultados.